terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

VOCÊ TRANSPORTA SEUS BICHOS DE ACORDO COM A LEI?

Conhecer os direitos e as obrigações relacionados às viagens com animais de estimação ou simplesmente ao transporte deles é uma necessidade. Os principais objetivos da legislação em vigor são garantir a segurança dos transeuntes e dos motoristas, proteger a saúde pública, proporcionar tratamento digno aos animais e, no caso dos silvestres, evitar a devastação da fauna bem como o tráfico ilegal.
Transporte com segurança - Código de Trânsito: o primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro define: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupo, conduzidos ou não”. Nesse código, mais dois artigos mencionam os animais:

Animal atrapalhando o motorista (artigo 161): é infração média, penalizada com multa, dirigir o veículo com animal posto entre o motorista e a porta, ou com animal entre os braços ou pernas do motorista, resultando na perda de quatro pontos na Carteira de Motorista.

Transporte perigoso (artigo 235): considera infração grave o transporte de animais na parte externa do veículo e pune o infrator com multa e retenção do veículo, com a perda de cinco pontos na Carteira. É o caso de quem, de dentro do carro, leva o cão à rua para exercitá-lo puxando-o pela guia. Ou circula com gaiolas ou caixas de transporte com animais no bagageiro sobre o teto do veículo. Quando o transporte é feito na caçamba de uma caminhonete, pode ser tolerado se houver total segurança. Por exemplo, se o animal estiver dentro de uma caixa de transporte bem fechada e fixada, sem risco de abrir nem cair. Já um cão de guarda preso por corrente não é seguro: pode escapar ou, dependendo do comprimento da corrente, atacar um transeunte ou motoqueiro.

Transporte seguro: o mais certo é transportar animais de estimação dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa de transporte ou em uma gaiola, conforme a espécie, sempre com atenção para não prejudicar a visibilidade do motorista. Cães podem ir também usando um cinto de segurança especial para eles, vendido em pet shops. Para levar gatos, a caixa de transporte é mais recomendada, já que tendem a ficar intranqüilos no carro.

Proteção à saúde pública - Guia de Trânsito Animal (GTA): pela lei, para que o animal possa atravessar a fronteira entre dois Estados, é preciso comprovar que ele não tem doenças infecto-contagiosas. O objetivo é evitar o alastramento das epidemias (doenças que acometem muitas pessoas ao mesmo tempo), das endemias (doenças constantes em um determinado lugar) e das zoonoses (doenças transmissíveis dos animais aos humanos e vice-versa). O rigor da fiscalização é maior para animais de grande porte, mas a lei vale para todos. Quando a viagem é feita por um meio de transporte público, é grande a chance de o animal não conseguir partir sem provas de estarem preenchidos os requisitos de saúde.

A guia oficial: o Ministério da Agricultura desenvolveu um formulário para comprovar o bom estado de saúde do animal transportado. É a Guia de Trânsito Animal (GTA), adotada desde 1995 com base na portaria n° 22, de 13/1/1995. Antes disso, o documento oficial era o Certificado de Inspeção de Saúde Animal (Cisa). A emissão da GTA é feita por um veterinário credenciado pelo Ministério da Agricultura, com base em um exame clínico que ateste não haver sinais de doenças infecto-contagiosas, como a Cinomose e a Parvovirose, por exemplo. Cães e gatos, a partir dos quatro meses de idade, devem também comprovar estar em dia com a vacinação contra a raiva (tomada há mais de 30 dias e há menos de um ano).

Obtenção da guia: o mais prático é fazer o exame clínico com um veterinário que também seja credenciado para emissão da GTA, resolvendo logo o assunto. A Secretaria da Agricultura pode informar sobre a existência desses profissionais credenciados. O veterinário interessado em se credenciar para emitir GTA deve procurar o Ministério da Agricultura ou a Secretaria da Agricultura do Estado. Se o exame clínico for feito por um veterinário não credenciado, é preciso levar o atestado de saúde emitido por ele (e o de vacinação anti-rábico, no caso de cães e gatos) a um veterinário credenciado ou a um dos postos da Secretaria da Agricultura, para emissão da GTA. Na Secretaria da Agricultura o serviço é gratuito (o órgão limita-se a emitir a GTA - não há exame clínico). Os municípios, em geral, possuem postos da Secretaria.

Fonte: http://www.caes-e-cia.com.br/dicas/252p32n1.htm

Exibindo a documentação: algumas companhias de transporte têm como norma pedir, além da apresentação da GTA, a caderneta de vacinação e o atestado de saúde que serviram de base para a emissão do documento. Outras exigem atestado de saúde para viagens entre municípios de um mesmo Estado. Devido a essas possibilidades, convém informar-se com a empresa transportadora sobre suas exigências, antes de comprar a passagem e evitar dissabores de última hora.




Tempo de validade: o vencimento da GTA é determinado pelo veterinário que a emite, com base nas necessidades de cada caso e na recomendação do Ministério da Agricultura de que o prazo seja o menor possível. Na prática, a validade costuma não ultrapassar os dez dias. Vencido o prazo, é preciso tirar nova GTA para fazer outra viagem.




Proteção à fauna nacional - Lei de Crimes Ambientais: todas as polícias fiscalizam o transporte de animais silvestres. Nas estradas, esse controle é feito também pela polícia rodoviária. O animal silvestre sem a respectiva nota fiscal de compra está sujeito a apreensão. A nota fiscal deve ter o número de identificação do animal e o número e nome de registro do criadouro, loja ou zoológico que o vendeu. Na apreensão é dado um prazo para a comprovação da posse legalizada. Quando feita, o animal é restituído. Se não houver a comprovação, as penas previstas em lei são de detenção de seis meses a um ano e multa. Nesse caso o animal não é devolvido.




Evitar o sofrimento dos animais - Lei de Crimes Ambientais: o transporte do animal deve ser digno. Leva-lo em um porta-malas ou em uma caixa de transporte exposta a calor intenso, por exemplo, é uma crueldade. Prender com a guia um cão usando enforcador na caçamba do veículo, tem o risco dele pular para fora e acabar morrendo por asfixia. A lei 9.605 (artigo 32), de 13/2/1998, define como crime ambiental os atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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